FAQ - Sobre o seguro viagem GTA
ATENDIMENTO: Onde consigo a lista de telefones de atendimento da GTA?
Para ver a lista completa dos meios de atendimento da GTA você pode clicar no link CONTATO.
BILHETE DE VIAGEM: Como posso enviar o bilhete de viagem pelo whatsapp?
Clicando no link consultar emitidos do menu superior, abrindo a listagem, clique sobre o ícone de telefone na frente do voucher que deseja enviar.
GERAIS: Com quanto tempo de antecedência devo fazer o seguro viagem?
Recomendamos que a contratação do seguro viagem seja feita até a data do embarque desde que ainda não tenha embarcado. Por segurança, recomendamos contratar com antecedência de três dias antes da data de embarque. Lembramos que se os passageiros já estiverem viajando não é possível contratar ou prorrogar o seguro viagem sem autorização da seguradora.
GERAIS: Como faço para acionar o seguro viagem?
O segurado deverá contatar a central de atendimento da seguradora. Para solicitação dos serviços de assistência ou seguro em caso de urgência/emergência, a GTA disponibiliza sua central 24 horas por dia, 365 dias por ano. Os telefones constam no seu bilhete de seguro incluindo WhatsApp e e-mail.
GERAIS: Como funciona a cobertura das despesas farmacêuticas?
Esta cobertura consiste no reembolso, e limitado ao valor do capital segurado, das despesas com a compra de medicamentos necessários em virtude de atendimento médico ou odontológico emergencial e decorrente de acidente pessoal coberto ou doença de caráter súbito ocorridos durante a viagem segurada efetuadas pelo segurado para seu tratamento.
Estarão cobertas as despesas com medicamentos necessários em virtude de atendimento odontológico que exija o tratamento de emergência em dentes naturais permanentes.
GERAIS: Como funciona a cobertura de danos à mala?
Esta cobertura consiste na indenização ou reparo ao segurado em caso de danos às malas, enquanto a mesma estiver entregue aos cuidados de empresa de transporte regular vinculada à viagem do segurado e devidamente comprovado através da apresentação do relatório comprobatório de dano (PIR - Property Irregularity Report). A seguradora indenizará o segurado pelo custo de reposição ou reparo das malas danificadas até o limite do capital segurado contratado para esta garantia e definido no bilhete de seguro para esta garantia.
O segurado será indenizado pelo valor de reposição ou conserto das malas danificadas. No caso de impossibilidade do reparo, o segurado deverá adquirir uma nova mala, apresentar a nota fiscal e então terá direito ao reembolso.
GERAIS: Como funciona o benefício de acompanhante em caso de hospitalização prolongada?
Esta cobertura, consiste no reembolso, limitado ao valor do capital segurado, de passagem aérea de ida e de volta, classe econômica, à uma pessoa indicada pelo segurado, em caso de acidente pessoal coberto ou doença de caráter súbito ocorridos com o segurado durante a viagem segurada.
Estarão cobertas por esta garantia, o reembolso, quando o segurado estiver viajando sozinho e os médicos do serviço de assistência atestarem a necessidade da hospitalização do segurado por período superior a 48 (quarenta e oito) horas.
GERAIS: Como funciona o benefício de atraso de vôo?
Esta cobertura, consiste no reembolso, das despesas com hospedagem e alimentação incorridas por atraso de voo, e das despesas causadas pela perda de conexão ou interrupção das viagens normais, efetuadas pelo segurado caso o voo do segurado, em Viagem Segurada, sofra atraso de acordo com o período de horas contratado, ocasionado por:
a) qualquer condição climática severa que atrase a chegada ou partida programada de um voo;
b) qualquer questão trabalhista que interfira na partida ou na chegada de um voo;
c) qualquer quebra súbita, não prevista, na aeronave de empresa aérea regular.
O reembolso será limitada ao pagamento de despesas com alimentação e hospedagem que não tenham sido pagas pela companhia aérea regular, enquanto durar o atraso.
Esta cobertura refere-se exclusivamente a voos regulares de Companhias Aéreas, não sendo abrangidos, desta forma, os voos fretados.
Considera-se como atraso de voo do segurado o período igual ou superior a 12 horas.
GERAIS: Como funciona o benefício de prorrogação de estadia?
Esta cobertura consiste no reembolso, e limitado ao valor do capital segurado, das diárias de hotel para o segurado no período máximo de 10 (dez) dias, em caso de despesas com a prorrogação de estadia, necessários em virtude de acidente pessoal coberto ou doença de caráter súbito ocorridos durante a viagem segurada.
Estarão cobertas as despesas com diárias, que a equipe médica do local onde o segurado estiver e a equipe médica indicada pela seguradora determinarem a necessidade de prolongar o período de estadia do segurado, devido a acidente pessoal coberto ou doença de caráter súbito ocorridos durante a viagem segurada.
GERAIS: Como funciona o benefício de retorno de menores e /ou idosos?
Esta cobertura consiste no reembolso, ou ainda, de prestação de serviço(s), e limitado ao valor do capital segurado contratado, da compra de passagem aérea, de ida e volta, classe econômica, para que um responsável, designado pela família do segurado, acompanhe o(s) menor(es) e ou idoso(s) que venha(m) a ficar desacompanhado(s), ao seu domicílio local, no caso de retorno do acompanhante(s), menor(es) com idade inferior a de 16 anos ou idoso(s) com idade superior a 60 anos, durante a viagem segurada.
O reembolso descrito para esta cobertura será em decorrência do retorno do acompanhante necessário e/ou inevitável, como consequência única e exclusivamente de Acidente Pessoal coberto ou doença súbita do segurado.
GERAIS: Como funciona o benefício de roubo/furto de notebook?
Apenas os planos multiviagens contemplam este benefício que garantirá ao segurado a substituição do bem por igual ou similar, em caso de roubo ou furto qualificado do notebook coberto, ocorridos durante a Viagem Segurada.
Define-se como roubo ou furto qualificado a subtração, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, mediante grave ameaça, destruição/rompimento de obstáculo ou emprego de violência contra pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, quer pela ação física, quer pela aplicação de narcóticos ou assalto à mão armada.
GERAIS: Como funciona o retorno antecipado do segurado ?
Esta cobertura consiste no reembolso, e limitado ao valor do capital segurado contratado, das despesas com o traslado de regresso do segurado ao local de domicílio ou origem da viagem, caso o mesmo fique impedido de concluir a viagem segurada.
O reembolso descrito para esta cobertura será em decorrência do retorno necessário e/ou inevitável, como consequência única e exclusivamente de:
Doença, acidente ou falecimento do companheiro de viagem, membro da sua família ou membro da família do seu companheiro de viagem.
Retorno por problemas na residência do segurado em decorrência de incêndio, explosão, roubo com danos e/ou violência em seu domicílio, desde que não haja outra pessoa capaz de se encarregar da situação.
Considera-se como membro da família do segurado a pessoa unida por relação conjugal ou de parentesco.
Considera-se como companheiro de viagem a pessoa que permaneceu junto ao segurado durante o período da viagem.
GERAIS: Como funcionam as coberturas das despesas médicas, hospitalares e odontológicas ?
Esta cobertura consiste na indenização, limitada ao valor do capital segurado, na forma de reembolso ou de prestação de serviço(s), das despesas médicas e/ou hospitalares efetuadas pelo segurado para seu tratamento sob orientação médica, ocasionado por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período de viagem, previamente determinado e uma vez constatada a sua saída de sua cidade ou país de domicílio, nos termos estabelecidos nestas Condições Especiais.
Esta cobertura cobre episódios de crise ocasionados por doença preexistente ou crônica, quando gerar quadro clínico de emergência ou urgência, até o limite do capital segurado contratado para a cobertura, das despesas relacionadas à estabilização do quadro clínico do segurado que lhe permita continuar viagem ou retornar ao local de sua residência, não havendo cobertura para a continuidade e o controle de tratamentos anteriores, check-up e extensão de receitas.
GERAIS: Já estou no destino da minha viagem. Posso contratar o seguro viagem?
Se você já se encontra no destino, não é possível contratar ou prorrogar o seguro viagem sem autorização da GTA. Se é o seu caso, entre em contato com o seu agente de viagens para solicitar a nova emissão.
GERAIS: O que cobre a fiança e despesas legais?
Esta cobertura tem por objetivo garantir ao segurado o pagamento de indenização na forma de reembolso, limitado ao valor do Capital Segurado, das despesas legais incorridas ao segurado ou beneficiário(s) bem como custos de fiança, devido à ordem de prisão ou detenção indevida por parte de qualquer governo ou poder estrangeiro no período da viagem, ou a prestação do serviço correspondente quando previsto nas condições contratuais do plano, exceto se decorrente de riscos excluídos e observados os demais itens desta Condição Especial e das Condições Gerais do Seguro de Viagem Individual.
GERAIS: O que cobre as despesas jurídicas?
Esta cobertura tem por objetivo garantir ao segurado o pagamento de indenização na forma de reembolso, limitado ao valor do Capital Segurado, das despesas com honorários advocatícios no caso do segurado sofrer qualquer tipo de acidente que necessite de assistência jurídica no período da viagem, ou a prestação do serviço correspondente quando previsto nas condições contratuais do plano, exceto se decorrente de riscos excluídos e observados os demais itens desta Condição Especial e das Condições Gerais do Seguro de Viagem Individual.
GERAIS: O que cobre o benefício da interrupção de viagem?
Esta cobertura consiste no reembolso ao segurado ou a seu beneficiário, limitado ao Capital Segurado contratado, das perdas irrecuperáveis com depósitos e/ou despesas pagas por antecipação em referência à viagem do segurado.
O reembolso descrito para esta cobertura será em decorrência da interrupção necessária e/ou inevitável, como consequência única e exclusivamente de:
a) morte, acidente pessoal ou enfermidade grave do segurado que impossibilite o prosseguimento de sua viagem;
b) morte ou internação hospitalar por mais de 03 (três) dias em decorrência de acidente pessoal ou enfermidade declarada de forma repentina e de maneira aguda do cônjuge, pais, irmãos, filhos ou sogro (a) do Segurado, ocorrido após o início da viagem. A enumeração é taxativa e não enumerativa;
c) recebimento de notificação em juízo improrrogável para o Segurado comparecer perante a Justiça, desde que o recebimento da referida notificação seja posterior ao início da viagem;
d) declaração de uma autoridade sanitária competente deixando o Segurado em quarentena, desde que a declaração seja posterior ao início da viagem.
GERAIS: O que cobre o benefício de atraso de bagagem?
Esta cobertura consiste no reembolso, em caso de atraso de bagagem, limitado ao capital segurado contratado, desde que sob a responsabilidade da companhia aérea.
O reembolso será em decorrência das despesas com compras de artigos de uso pessoal, relativo ao atraso ocasionado à(s) bagagem(ns) do segurado, desde que sob responsabilidade da companhia transportadora, devidamente comprovado através da apresentação do relatório comprobatório de dano (PIR - Property Irregularity Report). A seguradora indenizará o segurado quando a bagagem não tiver chegado até 12 (doze) horas depois do horário de chegada do segurado ao destino demonstrado em seu bilhete aéreo - desde que não seja o local de residência do segurado. Só haverá reembolso de despesas no trecho de ida (viagens aéreas).
Importante: O reembolso limita-se ao pagamento de despesas com a compra de artigos básicos de vestuário e de higiene pessoal que não tenha sido pagas pela companhia aérea regular, enquanto durar o atraso. Esta cobertura refere-se exclusivamente a voos regulares de cias. Aéreas não sendo abrangidos, desta forma, os vôos fretados.
GERAIS: O que cobre o benefício do traslado médico?
Esta cobertura consiste na indenização, limitada ao valor do capital segurado, na forma de reembolso ou de prestação de serviço(s), das despesas com a remoção ou transferência do segurado até a clínica ou hospital mais próximo em condições de atendê-lo, por motivo de acidente pessoal ou enfermidade cobertos ocorrido durante o período de viagem previamente determinado e nos termos estabelecidos nestas Condições Especiais.
Estão cobertas as enfermidades com episódios de crise, mesmo que ocasionados por doença preexistente ou crônica, quando gerar quadro clínico de emergência ou urgência e com indicação médica da necessidade do Traslado Médico.
Quando requisitado por médico ou equipe médica responsável pelo atendimento, esta cobertura englobará mais de uma remoção, observado o limite do valor do capital segurado contratado.
GERAIS: O que é o traslado de corpo?
Esta cobertura consiste na indenização, limitada ao valor do capital segurado, na forma de reembolso ou de prestação de serviço(s), das despesas com a liberação e transporte do corpo do segurado do local da ocorrência do evento coberto até o domicílio ou local do sepultamento, incluindo-se nestas despesas todos os procedimentos e objetos imprescindíveis ao traslado do corpo, desde de que ocorrido durante o período de viagem previamente determinado e nos termos estabelecidos nestas Condições Especiais.
Entende-se por Traslado de Corpo:
Transporte do corpo do segurado do local da ocorrência do evento coberto até o domicílio ou local do sepultamento.
GERAIS: O que garante a cobertura de regresso sanitário?
Esta cobertura consiste na indenização, limitada ao valor do capital segurado, na forma de reembolso ou de prestação de serviço(s), das despesas com o traslado de regresso do segurado ao local de origem da viagem ou de seu domicílio, caso este não se encontre em condições de retornar como passageiro regular por motivo de acidente pessoal ou enfermidade cobertos, ocorrido durante o período de viagem previamente determinado e nos termos estabelecidos nestas Condições Especiais. Estão cobertas as enfermidades com episódios de crise, mesmo que ocasionados por doença preexistente ou crônica, quando gerar quadro clínico de emergência ou urgência e com indicação médica da necessidade do Regresso Sanitário.
GERAIS: O que podemos considerar como quadro de emergência e urgência ?
Considera-se:
Emergência: situação onde o segurado necessita de atendimento imediato, pois existe risco de morte.
Urgência: situação onde o segurado necessita de atendimento, não caracterizado como de emergência, podendo aguardar o atendimento de casos emergenciais.
GERAIS: O que são as condições gerais?
Condições Gerais (CG) são cláusulas contratuais previamente elaboradas pela seguradora, nas quais estão descritas informações sobre o funcionamento do seguro viagem e que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes. Reforçamos que é muito importante a sua leitura.
GERAIS: Quais os limites de idade para contratar o seguro viagem?
De zero até 85 anos.
GERAIS: Quais são os dados obrigatórios para a emissão do bilhete de seguro viagem?
Para a emissão do bilhete de seguro viagem necessitamos das seguintes informações:
a) nome completo
b) data de nascimento
c) Número do CPF
d) Estado Civil
e) Endereço completo com CEP.
No caso de menores de idade sem o CPF poderão ser utilizados o CPF dos pais.
GERAIS: Qual a data que devo colocar como a data de "ida" no processo de compra?
Coloque a data do embarque.
GERAIS: Qual a data que devo colocar como a data de "volta" no processo de compra?
Coloque a data de chegada na sua cidade de origem, ou seja, o dia em que o avião pousa no aeroporto do Brasil. Porém fique atento quanto ao horário do pouso pois o seguro viagem é diário, ele inicia as 00:01 e termina as 23h59 do mesmo dia. No caso do avião estar previsto seu pouso para as 23h00 recomendamos inserir um dia a mais na volta para garantir o benefício do extravio de bagagem.
GERAIS: Qual o objetivo do seguro viagem?
O seguro viagem tem por objetivo garantir, ao segurado, uma indenização de forma única, limitada ao valor do capital segurado contratado, na forma de pagamento do valor contratado ou de reembolso, ou, ainda, de prestação de serviço(s), no caso da ocorrência de riscos cobertos, desde que relacionados à viagem, durante período previamente determinado no seu bilhete de seguro viagem.
Atenção: O seguro viagem não é seguro saúde!